# Calculadora de prazos da contratação pública

> Ferramenta gratuita que conta prazos de concursos públicos portugueses em dias úteis ou em dias seguidos, com os feriados nacionais aplicados, o dia do ato excluído e o termo transferido quando cai em dia não útil.

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## Como se contam os prazos

- Por regra, os prazos do procedimento contam-se em DIAS ÚTEIS: o art. 470.º, n.º 1 do Código dos Contratos Públicos remete para o art. 87.º do Código do Procedimento Administrativo.
- A exceção são os prazos de APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS, que se contam em dias seguidos (art. 470.º, n.º 3).
- O dia do ato ou da notificação não conta: a contagem começa no dia seguinte.
- Se o termo do prazo cair em sábado, domingo ou feriado, transfere-se para o primeiro dia útil seguinte.
- A audiência prévia tem prazo não inferior a cinco dias (art. 147.º do CCP). Quem fixa o prazo concreto é o júri, na notificação.

## A hora de fecho

A hora conta tanto como o dia e não é uniforme: cada entidade fixa a sua nas peças do procedimento. Na prática varia entre as 17:00 de alguns institutos públicos e as 23:59 de muitos municípios, no mesmo dia de calendário.

## Feriados

A contagem usa os feriados nacionais obrigatórios, com a Páscoa calculada para cada ano, o que fixa a Sexta-feira Santa e o Corpo de Deus. Os feriados municipais não entram, por variarem de concelho para concelho.

Ferramenta interativa: https://trinta.ai/calculadora-prazos. Isto é informação editorial, não parecer jurídico.

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