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updated: 2026-10-12
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# Concursos de defesa: contratos públicos, SAFE e regras

> Quanto contratam as Forças Armadas e os serviços do Ministério da Defesa Nacional no Portal BASE, contado por uma lista explícita de NIF, com ajuste direto, só preço e proposta única ao lado dos números nacionais; as regras do Decreto-Lei n.º 104/2011 e da Diretiva 2009/81/CE e a alteração de 9 de outubro de 2026; o SAFE para Portugal e o EDIP.

Source: https://trinta.ai/concursos-defesa · Format: Markdown mirror of that page · Language: pt

As Forças Armadas e os serviços do Ministério da Defesa Nacional assinaram 3.955 contratos públicos, no valor de 326,4 M€, de janeiro a agosto de 2026, e 51,8% foram ajustes diretos, contra 42,0% no conjunto das entidades adjudicantes. Os fornecedores concorrem a estes contratos pelo Código dos Contratos Públicos ou, no equipamento militar e sensível acima dos limiares europeus, pelo Decreto-Lei n.º 104/2011; o SAFE disponibiliza a Portugal até 5,8 mil M€ em empréstimos europeus para defesa.

Números do Portal BASE (IMPIC), edição extraída a 5 de outubro de 2026, contratos assinados de janeiro a agosto de 2026, compradores identificados pelo NIF; anúncios de adjudicação do TED recolhidos a 8 de setembro de 2026. Textos legais lidos no Diário da República, no Jornal Oficial da União Europeia e nos registos do Conselho e do Parlamento Europeu a 11 de outubro de 2026.

## Quanto contrata a Defesa

De janeiro a agosto de 2026, os 12 serviços da lista com contratos no período assinaram 3.955 contratos, no valor de 326,4 M€. 51,8% desses contratos e 29,1% do valor foram ajustes diretos; no conjunto das entidades adjudicantes portuguesas, na mesma edição do registo, são 42,0% e 15,9%.

Nos concursos públicos, 92,4% dos 906 da Defesa foram decididos só pelo preço, contra 70,6% a nível nacional, e 13,5% dos 885 com lista de concorrentes publicada receberam uma só proposta, a mesma percentagem que no país. Os contratos cujos códigos CPV estão todos na divisão 35, equipamento de segurança e defesa, são 219, no valor de 69,2 M€, 21,2% do total.

Contratos assinados pelos serviços da Defesa Nacional, de janeiro a agosto de 2026, Portal BASE, por comprador identificado pelo NIF.

| Comprador | Contratos | Valor | Ajustes diretos |
| --- | --- | --- | --- |
| Marinha | 1.135 | 123,2 M€ | 601 |
| Força Aérea | 1.256 | 118,9 M€ | 627 |
| Estado-Maior-General das Forças Armadas | 976 | 37,3 M€ | 551 |
| Exército | 410 | 37,1 M€ | 202 |
| Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P. | 87 | 6,6 M€ | 29 |
| Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional | 40 | 1,6 M€ | 18 |
| Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional | 7 | 558 mil € | 3 |
| Direção-Geral de Recursos Humanos da Defesa Nacional | 2 | 385 mil € | 1 |
| Instituto da Defesa Nacional | 24 | 231 mil € | 17 |
| Gabinete do Ministro da Defesa Nacional | 10 | 155 mil € | 2 |
| Direção-Geral de Política de Defesa Nacional | 7 | 78,1 mil € | 0 |
| Polícia Judiciária Militar | 1 | 5,6 mil € | 0 |

Contratos assinados de janeiro a agosto de 2026 (data de celebração), cada um contado uma vez pelo idcontrato; o valor de um contrato com vários adjudicantes reparte-se por igual entre eles; valores truncados. Um serviço que compra com o NIF de um ramo conta com esse ramo: o registo inscreve contratos da Direção-Geral da Autoridade Marítima com o NIF da Marinha. Organismos com NIF próprio dentro de um ramo e as empresas públicas do setor da defesa não estão na lista.

Só 1 destes contratos declara no registo o regime do Decreto-Lei n.º 104/2011, o da contratação de defesa e segurança; o campo é preenchido pela entidade adjudicante. Quem compra o quê, entidade a entidade, está também em [compradores públicos](https://trinta.ai/compradores) e em [ajuste direto](https://trinta.ai/ajuste-direto).

## Os NIF contados, e de onde vêm

A lista tem 14 NIF: os serviços que a orgânica do Ministério da Defesa Nacional (Decreto-Lei n.º 183/2014, na redação do Decreto-Lei n.º 68/2025) põe na administração direta, no artigo 4.º, e indireta, no artigo 5.º; a Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, que a redação original do artigo 4.º nomeava e que ainda assinou contratos em 2026; e o gabinete do ministro. Cada NIF foi confirmado no registo de entidades do Portal BASE e, para 8 deles, num anúncio de procedimento de 2026 no Diário da República que imprime a designação ao lado do NIPC.

Os NIF que esta página conta como Defesa Nacional, com a base legal e a confirmação de cada um, lidos a 11 de outubro de 2026.

| Serviço | NIF | Base legal | NIF confirmado em |
| --- | --- | --- | --- |
| Estado-Maior-General das Forças Armadas | 600010180 | DL 183/2014, art. 4.º, n.º 1, al. a) | Diário da República e Portal BASE |
| Marinha | 600012662 | DL 183/2014, art. 4.º, n.º 1, al. b) | Diário da República e Portal BASE |
| Exército | 600021610 | DL 183/2014, art. 4.º, n.º 1, al. b) | Diário da República e Portal BASE |
| Força Aérea | 600010686 | DL 183/2014, art. 4.º, n.º 1, al. b) | Diário da República e Portal BASE |
| Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional | 600032205 | DL 183/2014, art. 4.º, n.º 2, al. a) | Diário da República e Portal BASE |
| Inspeção-Geral da Defesa Nacional | 600065596 | DL 183/2014, art. 4.º, n.º 2, al. b) | Portal BASE |
| Direção-Geral de Política de Defesa Nacional | 600065790 | DL 183/2014, art. 4.º, n.º 2, al. c) | Portal BASE |
| Direção-Geral de Recursos Humanos da Defesa Nacional | 600088170 | DL 183/2014, art. 4.º, n.º 2, al. d), na redação do DL 68/2025 | Diário da República e Portal BASE |
| Direção-Geral de Armamento e Património da Defesa Nacional | 600088189 | DL 183/2014, art. 4.º, n.º 2, al. e), na redação do DL 68/2025 | Portal BASE |
| Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional | 600086640 | DL 183/2014, art. 4.º, n.º 2, al. d), na redação original | Portal BASE |
| Instituto da Defesa Nacional | 600014002 | DL 183/2014, art. 4.º, n.º 2, al. f), na redação do DL 68/2025 | Portal BASE |
| Polícia Judiciária Militar | 600017664 | DL 183/2014, art. 4.º, n.º 2, al. g), na redação do DL 68/2025 | Diário da República e Portal BASE |
| Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P. | 500746427 | DL 183/2014, art. 5.º | Diário da República e Portal BASE |
| Gabinete do Ministro da Defesa Nacional | 600014380 | Gabinete do membro do Governo | Portal BASE |

Sem contratos assinados no período: Inspeção-Geral da Defesa Nacional, Direção-Geral de Armamento e Património da Defesa Nacional. Nenhum nome foi usado para escolher contratos: o registo escreve o mesmo ramo de várias maneiras, e um nome como «Marinha» também apanharia entidades que nada têm a ver com a Defesa.

Os anúncios no Diário da República que ligam a designação ao NIPC: [Estado-Maior-General das Forças Armadas](https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/04/076/419958232.pdf), [Marinha](https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/04/076/419958447.pdf), [Exército](https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/04/076/419958468.pdf), [Força Aérea](https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/04/076/419958426.pdf), [Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional](https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/05/090/419960621.pdf), [Direção-Geral de Recursos Humanos da Defesa Nacional](https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/06/106/419962978.pdf), [Polícia Judiciária Militar](https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/09/171/419971956.pdf), [Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P.](https://files.diariodarepublica.pt/cp_hora/2026/04/078/419958572.pdf).

## As regras: o Decreto-Lei n.º 104/2011 e a Diretiva 2009/81/CE

O Decreto-Lei n.º 104/2011, em vigor, transpõe a Diretiva 2009/81/CE e regula os contratos de defesa e segurança: o fornecimento de equipamento militar e de equipamento sensível, as empreitadas, bens e serviços ligados a esse equipamento, e os que têm fins militares específicos (artigo 1.º, n.º 2). Aplica-se acima dos limiares do artigo 8.º da diretiva (artigo 1.º, n.º 4), que desde 1 de janeiro de 2026 são 432.000 € para bens e serviços e 5.404.000 € para empreitadas (Regulamento Delegado (UE) 2025/2487). Onde não tem norma própria, aplica-se o Código dos Contratos Públicos.

Os anúncios publicam-se no Diário da República e no Jornal Oficial da União Europeia (artigo 51.º, n.º 1), o prazo para candidaturas e propostas nunca é inferior a 40 dias (artigo 24.º, n.º 1), e os procedimentos classificados ficam fora da plataforma eletrónica de contratação pública (preâmbulo). A diretiva prevê o concurso limitado e o procedimento por negociação com publicação de anúncio (artigo 25.º); o concurso público só entra com a alteração de 2026, quando for transposta.

O novo regulamento europeu da contratação pública, ainda em proposta, deixa estes contratos de fora (artigo 78.º, n.º 1): [o que muda para os outros contratos públicos](https://trinta.ai/regulamento-europeu-contratacao-publica).

## O que muda com a diretiva aprovada a 9 de outubro de 2026

A 9 de outubro de 2026, o Conselho aprovou a posição do Parlamento Europeu de 16 de setembro de 2026 sobre a diretiva que altera as Diretivas 2009/43/CE e 2009/81/CE, parte do pacote a que chama «Omnibus V» (processo 2025/0177(COD), texto PE-CONS 46/26). Na contratação pública, muda isto:

A Diretiva 2009/81/CE hoje e com o texto aprovado pelo Conselho a 9 de outubro de 2026 (PE-CONS 46/26).

|  | Hoje | Texto aprovado |
| --- | --- | --- |
| Limiar, bens e serviços | 432.000 € | 2.000.000 € |
| Limiar, empreitadas | 5.404.000 € | 10.000.000 € |
| Procedimentos com anúncio | Concurso limitado, negociação | Concurso público, concurso limitado, negociação |

Limiares sem IVA. Fontes: artigo 8.º da Diretiva 2009/81/CE, na redação do Regulamento Delegado (UE) 2025/2487; artigo 2.º, pontos 2 e 7, do PE-CONS 46/26.

Ainda não muda nada num concurso. A 11 de outubro de 2026 a diretiva não estava publicada no Jornal Oficial: o comunicado do Conselho de 9 de outubro de 2026 anuncia a publicação para os dias seguintes, e o último passo no EU Law Tracker é a aprovação pelo Conselho. Entra em vigor no vigésimo dia após a publicação (artigo 4.º); os Estados-Membros têm depois 12 meses para adotar as medidas nacionais e aplicam-nas 15 meses após a entrada em vigor (artigo 3.º, n.º 1). Até lá valem os limiares da coluna da esquerda.

## SAFE: até 5,8 mil M€ para Portugal

O Instrumento de Ação para a Segurança da Europa (SAFE), Regulamento (UE) 2025/1106 do Conselho, empresta aos Estados-Membros até 150 mil M€ (artigos 5.º e 6.º) para produtos de defesa comprados em contratação conjunta: um procedimento de pelo menos um Estado-Membro que recebe o SAFE e de outro Estado-Membro, um Estado da EFTA membro do EEE ou a Ucrânia (artigo 2.º, ponto 3). Os contratantes têm de estar estabelecidos, com a sua gestão executiva, na União, num Estado da EFTA membro do EEE ou na Ucrânia, e os componentes de fora não podem passar de 35% do custo estimado dos componentes do produto final (artigo 16.º).

Portugal pediu a 29 de novembro de 2025, e a Decisão de Execução (UE) 2026/369 do Conselho, de 11 de fevereiro de 2026, disponibiliza-lhe um empréstimo de até 5.841.179.332 €, com 876.176.899,80 € de pré-financiamento (artigo 2.º). A 6 de agosto de 2026, o Conselho de Ministros aprovou a criação da Estrutura Nacional SAFE, a entidade que coordena, acompanha e monitoriza a participação de Portugal.

As datas que contam: os pedidos fecharam a 30 de novembro de 2025 (artigo 7.º, n.º 1); a compra de um só Estado-Membro só é elegível se o contrato tiver sido assinado até 30 de maio de 2026 (artigo 4.º, n.º 3), data que já passou, pelo que as compras novas têm de ser conjuntas (artigo 4.º, n.º 1); e os pagamentos podem ser aprovados até 31 de dezembro de 2030 (artigo 12.º, n.º 1).

## EDIP, o programa europeu da indústria de defesa

O Programa da Indústria de Defesa Europeia, Regulamento (UE) 2025/2643, tem 1,2 mil M€ até 31 de dezembro de 2027, mais 300 M€ para o Instrumento de Apoio à Ucrânia (artigo 3.º, n.os 1 e 2), e pelo menos 15% do primeiro montante vai para ações de contratação conjunta (artigo 3.º, n.º 4). A Comissão adotou a 30 de março de 2026 um programa de trabalho de 1,5 mil M€: 240 M€ para a aquisição conjunta de equipamento de defesa por Estados-Membros e pela Noruega, com subvenções até 20 M€ por projeto a consórcios de entidades adjudicantes, e convites no Portal de Financiamento e Concursos da UE desde 31 de março de 2026.

## Onde se publicam os concursos de defesa

Acima dos limiares do regime de defesa, no Diário da República e no Jornal Oficial da União Europeia (Decreto-Lei n.º 104/2011, artigo 51.º, n.º 1), cuja versão em linha para a contratação pública é o TED. Os ramos e os serviços do ministério publicam também os seus concursos públicos no Diário da República, como mostram os anúncios da secção anterior, e os contratos que assinam chegam ao Portal BASE, onde esta página os conta. Os procedimentos classificados não passam pela plataforma eletrónica.

## Concorrência nos concursos de defesa no TED

No TED, a divisão CPV 35 junta equipamento de segurança, combate a incêndios, polícia e defesa. De janeiro a julho de 2026, 56,0% dos 107 lotes portugueses desta divisão receberam uma só proposta, contra 45,0% dos 2.089 lotes da divisão em toda a Europa e 35,9% de todos os lotes. Um anúncio conta para a divisão só quando todos os seus códigos CPV estão nela, e a divisão inclui equipamento de polícia, de combate a incêndios e de segurança, por isso é mais larga do que a defesa. O TED publica os contratos acima dos limiares europeus.

País a país, na [página europeia](https://trinta.ai/defence-procurement-europe), em inglês.

## Perguntas frequentes

**Quanto contratam as Forças Armadas e o Ministério da Defesa Nacional?**

De janeiro a agosto de 2026, 3.955 contratos públicos no valor de 326,4 M€, contados no Portal BASE pelos 14 NIF do Estado-Maior-General das Forças Armadas, dos três ramos e dos serviços do ministério. Os maiores compradores, por valor: Marinha, Força Aérea e Estado-Maior-General das Forças Armadas.

**Que lei regula os concursos públicos de defesa em Portugal?**

O Decreto-Lei n.º 104/2011, que transpõe a Diretiva 2009/81/CE, para o fornecimento de equipamento militar e sensível e para as obras, bens e serviços ligados a ele ou com fins militares específicos, acima dos limiares europeus. Onde não tem norma própria aplica-se o Código dos Contratos Públicos.

**Quais são os limiares da contratação pública de defesa em 2026?**

432.000 € para bens e serviços e 5.404.000 € para empreitadas, sem IVA, desde 1 de janeiro de 2026, fixados pelo Regulamento Delegado (UE) 2025/2487 no artigo 8.º da Diretiva 2009/81/CE. A alteração aprovada pelo Conselho a 9 de outubro de 2026 sobe-os para 2.000.000 € e 10.000.000 €, depois de publicada e transposta.

**O que muda com a nova diretiva europeia da contratação de defesa?**

O texto aprovado a 9 de outubro de 2026 (PE-CONS 46/26) sobe os limiares da Diretiva 2009/81/CE para 2.000.000 € em bens e serviços e 10.000.000 € em empreitadas e acrescenta o concurso público aos procedimentos. Entra em vigor no vigésimo dia após a publicação no Jornal Oficial, que a 11 de outubro de 2026 ainda não tinha acontecido, e os Estados-Membros têm 12 meses para o transpor.

**O que é o SAFE e quanto recebe Portugal?**

O Instrumento de Ação para a Segurança da Europa, Regulamento (UE) 2025/1106: até 150 mil M€ em empréstimos aos Estados-Membros para defesa comprada em contratação conjunta. Portugal pode receber até 5.841.179.332 €, com 876.176.899,80 € de pré-financiamento, pela Decisão de Execução (UE) 2026/369 do Conselho, de 11 de fevereiro de 2026.

**Quais são as datas do SAFE?**

Os pedidos fecharam a 30 de novembro de 2025 e Portugal pediu a 29 de novembro de 2025; uma compra de um só Estado-Membro só conta se o contrato foi assinado até 30 de maio de 2026; e os pagamentos podem ser aprovados até 31 de dezembro de 2030 (Regulamento (UE) 2025/1106, artigos 4.º, 7.º e 12.º). A 6 de agosto de 2026, o Conselho de Ministros aprovou a criação da Estrutura Nacional SAFE.

**A Defesa faz mais ajustes diretos do que a média?**

Sim. De janeiro a agosto de 2026, 51,8% dos contratos das Forças Armadas e dos serviços do Ministério da Defesa Nacional foram ajustes diretos, 29,1% do valor, contra 42,0% e 15,9% no conjunto das entidades adjudicantes portuguesas, na mesma edição do Portal BASE.

**Onde são publicados os concursos de defesa em Portugal?**

No Diário da República e, acima dos limiares europeus, no Jornal Oficial da União Europeia, cuja versão em linha é o TED (Decreto-Lei n.º 104/2011, artigo 51.º). Os procedimentos classificados ficam fora da plataforma eletrónica de contratação pública. Os contratos assinados são comunicados ao Portal BASE.

**Os concursos de defesa recebem poucas propostas?**

No TED, 45,0% dos lotes da divisão CPV 35 (equipamento de segurança e defesa) receberam uma só proposta de janeiro a julho de 2026, contra 35,9% de todos os lotes; em Portugal, 56,0% de 107 lotes. No Portal BASE, 13,5% dos concursos públicos da Defesa com lista de concorrentes receberam uma só proposta.

## Fontes

- Decreto-Lei n.º 104/2011, de 6 de outubro: regime jurídico da contratação pública nos domínios da defesa e da segurança. Diário da República n.º 192/2011, Série I, 2011-10-06. Lido a 11 de outubro de 2026. https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/104-2011-671231
- Decreto-Lei n.º 183/2014, de 29 de dezembro: orgânica do Ministério da Defesa Nacional. Diário da República n.º 250/2014, Série I; alterado pelo Decreto-Lei n.º 68/2025, de 11 de abril. Lido a 11 de outubro de 2026. https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/183-2014-65983260
- Diretiva 2009/81/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de julho de 2009, relativa à coordenação dos processos de adjudicação de determinados contratos de empreitada, contratos de fornecimento e contratos de serviços por autoridades ou entidades adjudicantes nos domínios da defesa e da segurança. JO L 216, 20.8.2009, p. 76. Lido a 11 de outubro de 2026. https://eur-lex.europa.eu/eli/dir/2009/81/oj/por
- Regulamento Delegado (UE) 2025/2487 da Comissão, de 2 de dezembro de 2025, que altera a Diretiva 2009/81/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante aos limiares aplicáveis aos contratos de fornecimento, aos contratos de serviços e aos contratos de empreitada. JO L, 2025/2487, 4.12.2025. Lido a 11 de outubro de 2026. https://eur-lex.europa.eu/eli/reg_del/2025/2487/oj/por
- Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera as Diretivas 2009/43/CE e 2009/81/CE no que diz respeito à simplificação das transferências intra UE de produtos relacionados com a defesa e à simplificação da contratação pública nos domínios da segurança e da defesa. PE-CONS 46/26, 2025/0177(COD), 23 de setembro de 2026. Lido a 11 de outubro de 2026. https://data.consilium.europa.eu/doc/document/PE-46-2026-INIT/pt/pdf
- Simplification: Council gives final green light to new laws boosting defence industry and readiness. Council of the EU, press release, 9 October 2026. Lido a 11 de outubro de 2026. https://www.consilium.europa.eu/en/press/press-releases/2026/10/09/simplification-council-gives-final-green-light-to-new-laws-boosting-defence-industry-and-readiness/
- Procedure file 2025/0177(COD), simplification of intra-EU transfers of defence-related products and of security and defence procurement. Legislative Observatory, 2025/0177(COD). Lido a 11 de outubro de 2026. https://oeil.secure.europarl.europa.eu/oeil/en/procedure-file?reference=2025/0177(COD)
- 2025/0177(COD), Directive amending Directives 2009/43/EC and 2009/81/EC (Defence Omnibus Simplification Proposal - Defence Directives). EU Law Tracker, 2025/0177(COD). Lido a 11 de outubro de 2026. https://law-tracker.europa.eu/procedure/2025_177?lang=en
- Regulamento (UE) 2025/1106 do Conselho, de 27 de maio de 2025, que cria o Instrumento de Ação para a Segurança da Europa (SAFE) através do Reforço da Indústria Europeia de Defesa. JO L, 2025/1106, 28.5.2025. Lido a 11 de outubro de 2026. https://eur-lex.europa.eu/eli/reg/2025/1106/oj/por
- Decisão de Execução (UE) 2026/369 do Conselho, de 11 de fevereiro de 2026, relativa à disponibilização a Portugal da assistência financeira concedida ao abrigo do Regulamento (UE) 2025/1106. JO L, 2026/369, 19.2.2026. Lido a 11 de outubro de 2026. https://eur-lex.europa.eu/eli/dec_impl/2026/369/oj/por
- Comunicado do Conselho de Ministros de 6 de agosto de 2026. Conselho de Ministros, 6 de agosto de 2026, ponto 1. Lido a 11 de outubro de 2026. https://portugal.gov.pt/gc25/governo/comunicados-do-conselho-de-ministros/comunicado-do-conselho-de-ministros-de-6-de-agosto-de-2026
- Regulamento (UE) 2025/2643 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2025, que estabelece o Programa da Indústria de Defesa Europeia e um regime de medidas para assegurar a disponibilidade e o aprovisionamento atempados de produtos de defesa («Regulamento EDIP»). JO L, 2025/2643, 29.12.2025. Lido a 11 de outubro de 2026. https://eur-lex.europa.eu/eli/reg/2025/2643/oj/por
- EDIP: Commission adopts €1.5 billion work programme to boost European and Ukrainian defence industry. Directorate-General for Defence Industry and Space, news of 30 March 2026. Lido a 11 de outubro de 2026. https://defence-industry-space.ec.europa.eu/edip-commission-adopts-eu15-billion-work-programme-boost-european-and-ukrainian-defence-industry-2026-03-30_en
- About TED. ted.europa.eu. Lido a 11 de outubro de 2026. https://ted.europa.eu/en/about-ted
- Proposal for a Regulation of the European Parliament and of the Council on public contracts and concessions, repealing Directives 2014/23/EU, 2014/24/EU and 2014/25/EU (Public Procurement Act). COM(2026) 590 final, 2026/0265(COD); Council document ST 12969/26. Lido a 11 de outubro de 2026. https://data.consilium.europa.eu/doc/document/ST-12969-2026-INIT/en/pdf
- Portal BASE (IMPIC), ficheiro de contratos de 2026: edição extraída a 5 de outubro de 2026, a do Barómetro de janeiro a agosto de 2026; contado por scripts/gen-defesa-base.py com a lista de NIF acima. https://dados.gov.pt/s/resources/contratos-publicos-portal-base-impic-contratos-de-2012-a-2026/20261004-090417-da128aeb/contratos2026.zip
- Anúncios de adjudicação do TED, campo BT-759 dos eForms: recolhidos na API de pesquisa do TED a 8 de setembro de 2026; lotes adjudicados de janeiro a julho de 2026. https://ted.europa.eu

en: https://trinta.ai/defence-procurement-europe

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