# Audiência prévia

A audiência prévia é a fase em que os concorrentes se pronunciam sobre o relatório preliminar antes da decisão final. O Código fixa que o prazo não pode ser inferior a cinco dias, cabendo ao júri determinar o prazo concreto na notificação. Cinco dias é o mínimo legal e não a regra automática, e a contagem faz-se em dias úteis.

Norma: art. 147.º do CCP

Fonte: https://trinta.ai/glossario/audiencia-previa · Glossário completo: https://trinta.ai/glossario
