# Dias úteis

Na contratação pública os prazos contam-se, por regra, em dias úteis: o Código dos Contratos Públicos remete para o Código do Procedimento Administrativo, de onde resulta essa contagem. A exceção são os prazos de apresentação de propostas, que são contínuos. Confundir as duas contagens muda a data de entrega e é dos erros mais caros do setor.

Norma: art. 470.º, n.os 1 e 3 do CCP, e art. 87.º do CPA

Fonte: https://trinta.ai/glossario/dias-uteis · Glossário completo: https://trinta.ai/glossario
