# Garantia dos bens

A garantia dos bens móveis fornecidos ao abrigo de um contrato público é suprida por lei quando a proposta é omissa, com um prazo de três anos, à semelhança do regime do Decreto-Lei 84/2021. O silêncio da proposta quanto ao prazo de garantia não cria portanto lacuna nem fundamento de exclusão. É um ponto onde reclamações se perdem por citarem os artigos do ajuste direto em vez desta norma.

Norma: art. 444.º do CCP

Fonte: https://trinta.ai/glossario/garantia-bens · Glossário completo: https://trinta.ai/glossario
