# Prazo de apresentação de propostas

O prazo de apresentação de propostas é o único que corre em dias contínuos, e termina à hora fixada pela plataforma eletrónica, não à meia-noite por defeito. Entre uma entidade que fecha às 17:00 e outra que fecha às 23:59 vão sete horas no dia mais crítico do procedimento, e a hora consta da plataforma e não do anúncio.

Norma: art. 470.º, n.º 3 do CCP

Fonte: https://trinta.ai/glossario/prazo-apresentacao · Glossário completo: https://trinta.ai/glossario
