# O DEUCP substitui a declaração do Anexo I?

Sim, quando o procedimento tem anúncio no Jornal Oficial da União Europeia. O artigo 57.º, n.º 6 do Código dos Contratos Públicos determina que nesses casos o Documento Europeu Único de Contratação Pública substitui a declaração do Anexo I. Alegar a falta dessa declaração é, nesses procedimentos, um argumento perdido. O que tem peso real é um DEUCP incompleto, em especial a Parte III, sobre motivos de exclusão, deixada em branco.

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