# Os prazos da contratação pública contam-se em dias úteis ou seguidos?

Regra geral contam-se em dias úteis. O artigo 470.º, n.º 1 do Código dos Contratos Públicos remete para o artigo 87.º do Código do Procedimento Administrativo, e daí resultam dias úteis. A exceção está no n.º 3 do mesmo artigo 470.º: os prazos de apresentação de propostas são contínuos. Trocar as duas contagens é dos erros mais caros do setor, porque muda a data de entrega.

As páginas por trás desta resposta: [Calculadora de prazos em dias úteis](https://trinta.ai/calculadora-prazos) · [Quantos dias dá um concurso para apresentar propostas?](https://trinta.ai/respostas/prazo-para-apresentar-propostas-concurso-publico)

Fonte: https://trinta.ai/respostas/dias-uteis · Todas as respostas: https://trinta.ai/respostas
