# Se a proposta não indicar prazo de garantia dos bens, é uma lacuna?

Não é. A garantia dos bens está no artigo 444.º do Código dos Contratos Públicos, que supre o silêncio com três anos, à semelhança do Decreto-Lei 84/2021. O silêncio da proposta não cria portanto uma lacuna a preencher nem um fundamento de exclusão. É um ponto onde reclamações mal construídas se perdem, por citarem os artigos 120.º a 122.º, que respeitam ao ajuste direto.

Fonte: https://trinta.ai/respostas/garantia-bens · Todas as respostas: https://trinta.ai/respostas
