# Num concurso decidido só pelo preço, o anexo técnico ainda conta?

Conta, e conta mais. Quando o preço é o único atributo, ao abrigo do artigo 56.º, n.º 2 do Código dos Contratos Públicos, tudo o que está no anexo técnico deixa de ser atributo e passa a ser termo ou condição não submetido à concorrência. Um desvio a esse anexo não é avaliado com uma nota mais baixa, é fundamento de exclusão nos termos do artigo 70.º, n.º 2, alínea b). É a diferença entre perder pontos e sair do concurso.

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