# Uma omissão na proposta pode ser corrigida depois com um esclarecimento?

Não, quando é uma omissão de atributo. O artigo 72.º, n.º 2 do Código dos Contratos Públicos proíbe esclarecimentos que contrariem os documentos do procedimento, alterem atributos da proposta ou supram omissões abrangidas pelo artigo 70.º, n.º 2, alínea a). Na prática, o que falta na entrega é insuprível, e a distinção entre o que é sanável e o que não é decide a maior parte das reclamações.

Fonte: https://trinta.ai/respostas/suprir-omissao · Todas as respostas: https://trinta.ai/respostas
