Glossário · As peças e a proposta
Monofator preço
Monofator é o critério de adjudicação com um só fator de avaliação, que a lei exemplifica com o preço: alínea b) do n.º 1 do artigo 74.º do CCP.
A alínea tem a mesma redação nos procedimentos iniciados até 30 de setembro de 2026 e nos iniciados depois. Com um só fator, só esse aspeto é atributo, no sentido do artigo 56.º, n.º 2; tudo o resto que o caderno de encargos fixa, anexo técnico incluído, é termo ou condição, e um desvio deixa de ser avaliado com nota inferior para passar a ser fundamento de exclusão. Nos procedimentos iniciados depois de 30 de setembro de 2026, o n.º 7 do artigo 74.º di-lo por escrito: a modalidade monofator implica que o caderno de encargos não submeta à concorrência os restantes aspetos do contrato. Quando o fator único não é quantitativo, avalia-se por uma grelha de atributos ordenados (n.º 3, igual nos dois regimes).
art. 74.º, n.º 1, al. b) e n.os 3 e 7 (n.º 7 só nos procedimentos iniciados depois de 30 de setembro de 2026) e art. 56.º, n.º 2 do CCP
Isto é informação editorial sobre contratação pública, não parecer jurídico. Para decisões num procedimento concreto, confirme a norma na versão consolidada do Diário da República.
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