Glossário

As palavras que decidem concursos.

40 termos da contratação pública portuguesa, explicados para quem concorre e não para quem litiga: os procedimentos, as peças que excluem propostas antes de serem lidas, a contagem dos prazos e as fontes oficiais onde tudo é publicado.

Os procedimentos

As formas que a lei dá ao Estado para comprar, e o que cada uma significa para quem concorre.

Concurso público

O concurso público é o procedimento em que qualquer interessado pode apresentar proposta, sem fase prévia de seleção. É a via mais aberta a uma empresa sem relação anterior com a entidade adjudicante, porque a habilitação e a avaliação decorrem num só momento, e é o procedimento que garante publicação no Diário da República.

Ver também: Entidade adjudicante, Ajuste direto

Ajuste direto

O ajuste direto é o procedimento em que a entidade adjudicante convida uma única entidade a apresentar proposta. Só é admissível dentro de limites de valor apertados ou em situações tipificadas, e o contrato é publicado depois de celebrado. Para o mercado, o ajuste direto é sobretudo um sinal: mostra quem já fornece aquela entidade e a que preços.

Ver também: Consulta prévia, Concurso público

Consulta prévia

A consulta prévia é o procedimento em que a entidade adjudicante convida no mínimo três entidades a apresentar proposta. Situa-se entre o ajuste direto e o concurso público, tanto em valor como em abertura. Para uma empresa, estar na lista de convidados depende de ser conhecida da entidade, o que faz do histórico de adjudicações uma ferramenta comercial e não apenas um arquivo.

Ver também: Ajuste direto, Entidade adjudicante

Concurso limitado por prévia qualificação

O concurso limitado por prévia qualificação decorre em duas fases: primeiro os interessados apresentam candidatura e são avaliados quanto à capacidade, depois só os qualificados são convidados a apresentar proposta. Quem não acompanha a publicação da primeira fase perde o procedimento inteiro, mesmo tendo capacidade técnica para o executar.

Ver também: Concurso público, Sistema de qualificação

Acordo-quadro

O acordo-quadro fixa as condições dos contratos a celebrar durante um período determinado, sem que cada aquisição obrigue a novo procedimento completo. Ganhar um lugar no acordo-quadro é a entrada; a faturação chega depois, através dos contratos celebrados ao seu abrigo. A data em que termina é conhecida à partida, o que torna a sua substituição previsível.

Ver também: SNCP, Sistema de qualificação

Sistema de qualificação

Um sistema de qualificação é um registo permanente de fornecedores habilitados, a partir do qual a entidade adjudicante escolhe quem convida. Enquanto o sistema estiver fechado a novas entradas, uma empresa de fora não concorre, por muito que a oferta se adeque. A pergunta relevante deixa de ser que concursos estão abertos e passa a ser quando reabre a inscrição.

Ver também: Acordo-quadro, Concurso limitado por prévia qualificação

Anúncio de pré-informação

O anúncio de pré-informação é a comunicação, pela entidade adjudicante, de que tenciona lançar um procedimento mais tarde. Não é um convite a apresentar proposta e não tem peças associadas. O seu valor é o tempo: pode anteceder o anúncio real em meses, o suficiente para montar um agrupamento ou preparar uma configuração conforme.

Ver também: Entidade adjudicante, Acordo-quadro

Entidade adjudicante

A entidade adjudicante é o organismo que lança o procedimento e celebra o contrato: um município, um hospital, uma universidade, um instituto público ou uma empresa pública. Cada uma tem NIF próprio, e é por esse número que se reconstrói todo o seu histórico de contratos e de modificações contratuais no BASE.gov.pt.

Ver também: BASE.gov.pt, Adjudicação

Adjudicação

A adjudicação é o ato pelo qual a entidade adjudicante aceita uma proposta e escolhe o adjudicatário. Antecede a celebração do contrato e abre a janela de reação de quem ficou de fora. Lidas em série sobre a mesma entidade, as adjudicações revelam fornecedores preferenciais, níveis de preço realistas e as datas em que os contratos vão terminar.

Ver também: Relatório preliminar, Audiência prévia

As peças e a proposta

Os documentos que decidem se uma proposta chega a ser avaliada, e o vocabulário que a lei usa para os descrever.

Peças do procedimento

As peças do procedimento são o conjunto de documentos que definem o concurso: o programa do procedimento, que fixa as regras, e o caderno de encargos, que fixa o que vai ser contratado, com os respetivos anexos. O anúncio abre o concurso; as peças dizem o que teria mesmo de ser entregue, e é frequente contradizerem o resumo do portal.

Ver também: Programa do procedimento, Caderno de encargos

Programa do procedimento

O programa do procedimento é a peça que estabelece as regras do concurso: prazos, forma de apresentação da proposta, documentos exigidos, critério de adjudicação e respetivas ponderações. É onde estão as condições que excluem uma proposta por forma, antes sequer de alguém olhar para o conteúdo técnico.

Ver também: Caderno de encargos, Critério de adjudicação

Caderno de encargos

O caderno de encargos é a peça que fixa as cláusulas do contrato a celebrar, incluindo as especificações técnicas do que está a ser comprado. É aqui que se decide se a sua empresa pode sequer cumprir, e é aqui que aparecem as exigências desenhadas à medida de um fornecedor, que constituem fundamento de reclamação.

Ver também: Peças do procedimento, Erros e omissões

Preço base

O preço base é o valor máximo que a entidade adjudicante se dispõe a pagar pela execução do contrato. Uma proposta acima do preço base é excluída. Publicado nas peças, funciona como a informação comercial mais útil do procedimento, porque define de imediato se o concurso é economicamente viável para a sua empresa.

Ver também: Preço anormalmente baixo, Critério de adjudicação

Atributo

Atributo é, no Código dos Contratos Públicos, o elemento da proposta submetido à concorrência, ou seja, aquilo que é avaliado pelo critério de adjudicação. A distinção face a termo ou condição não é académica: um atributo em falta é insuprível, e essa fronteira decide a maior parte das exclusões.

arts. 56.º e 70.º do CCP

Ver também: Termo ou condição, Exclusão da proposta

Termo ou condição

Termo ou condição é o elemento da proposta que não está submetido à concorrência: não é pontuado, mas tem de ser cumprido. Num procedimento decidido apenas pelo preço, todo o anexo técnico assume esta natureza, pelo que um desvio não baixa a pontuação, exclui a proposta.

art. 70.º, n.º 2, al. b) do CCP

Ver também: Atributo, Monofator preço

Critério de adjudicação

O critério de adjudicação é a regra pela qual as propostas são ordenadas, com os fatores e as ponderações exatas. A diferença entre um concurso com 70 por cento no preço e outro com 30 por cento é uma diferença de estratégia comercial inteira, e a ponderação está sempre nas peças, nunca no resumo do anúncio.

Ver também: Monofator preço, Programa do procedimento

Monofator preço

Diz-se monofator preço o procedimento em que o preço é o único atributo submetido à concorrência. A consequência prática é grande: tudo o que consta do anexo técnico passa a ser termo ou condição, e qualquer desvio deixa de ser avaliado com nota inferior para passar a ser fundamento de exclusão.

art. 56.º, n.º 2 do CCP

Ver também: Termo ou condição, Exclusão da proposta

Preço anormalmente baixo

Uma proposta de preço anormalmente baixo é aquela cujo valor fica de tal forma abaixo do esperado que a entidade adjudicante tem de pedir explicações antes de a aceitar. Se a justificação não convencer, a proposta é excluída. O mecanismo protege o comprador e os concorrentes sérios, e é fundamento útil para reagir a uma adjudicação a preço implausível.

Ver também: Preço base, Exclusão da proposta

Erros e omissões

A lista de erros e omissões é o mecanismo pelo qual um concorrente invoca falhas nas próprias peças do procedimento, como uma medição errada, uma incoerência entre documentos ou uma exigência impossível. Tem janela própria, mais curta do que o prazo de entrega, e é a última oportunidade de mudar as regras do concurso.

Ver também: Esclarecimentos, Peças do procedimento

Esclarecimentos

Os esclarecimentos são as respostas da entidade adjudicante a dúvidas sobre as peças, e vinculam o procedimento. Têm um limite claro: não podem contrariar os documentos, alterar atributos da proposta nem suprir omissões abrangidas pelo artigo 70.º, n.º 2, alínea a). O que faltou na entrega não se resolve por esta via.

art. 72.º, n.º 2 do CCP

Ver também: Erros e omissões, Exclusão da proposta

Exclusão da proposta

A exclusão da proposta afasta-a do procedimento sem avaliação do mérito. Os fundamentos estão concentrados no artigo 70.º, n.º 2: alínea a) para o atributo ou termo não apresentado, alínea b) para a violação de parâmetro base ou de aspeto não submetido à concorrência, alínea c) para a impossibilidade de avaliação pela forma de apresentação, e alínea f) para o caso em que o contrato implicaria violar vinculações legais, como uma certificação em falta.

art. 70.º, n.º 2 e art. 146.º, n.º 2 do CCP

Ver também: Atributo, Documentos de habilitação

Documentos de habilitação

Os documentos de habilitação comprovam que o adjudicatário está em condições legais de contratar: situação regularizada perante as finanças e a segurança social, registo comercial, certificações exigidas. São apresentados depois da adjudicação e a sua falta faz caducar a adjudicação, mesmo com a melhor proposta.

art. 57.º, n.º 1, al. b) e c), e art. 146.º, n.º 2, al. d) do CCP

Ver também: DEUCP, Impedimentos

DEUCP

Documento Europeu Único de Contratação Pública

O DEUCP é a declaração pela qual o concorrente afirma reunir as condições para contratar e não estar abrangido por impedimentos, sem juntar de imediato toda a prova documental. Nos procedimentos com anúncio no Jornal Oficial da União Europeia substitui a declaração do Anexo I ao Código. Um DEUCP entregue com a Parte III em branco, sobre motivos de exclusão, é uma falha de peso, ao contrário da alegação de falta da declaração que ele substituiu.

art. 57.º, n.º 6 do CCP

Ver também: Documentos de habilitação, Impedimentos

Impedimentos

Os impedimentos são as situações que impedem uma entidade de contratar com o Estado, independentemente da qualidade da proposta: dívidas fiscais ou à segurança social, insolvência, determinadas condenações, falsas declarações culposas. São verificados por documento, e uma certidão caducada exclui tão eficazmente como um preço em falta.

Ver também: DEUCP, Documentos de habilitação

Caução

A caução é a garantia prestada pelo adjudicatário para assegurar o cumprimento do contrato, normalmente uma percentagem do preço contratual, libertada na receção definitiva. A exigência e a percentagem constam das peças, e determinam o capital que o contrato consome antes de gerar receita, o que a torna uma decisão financeira e não apenas administrativa.

Ver também: Garantia dos bens, Preço base

Garantia dos bens

A garantia dos bens móveis fornecidos ao abrigo de um contrato público é suprida por lei quando a proposta é omissa, com um prazo de três anos, à semelhança do regime do Decreto-Lei 84/2021. O silêncio da proposta quanto ao prazo de garantia não cria portanto lacuna nem fundamento de exclusão. É um ponto onde reclamações se perdem por citarem os artigos do ajuste direto em vez desta norma.

art. 444.º do CCP

Ver também: Caução, Exclusão da proposta

Agrupamento concorrente

Um agrupamento concorrente é o conjunto de empresas que apresenta proposta em conjunto, somando capacidades que isoladamente não teriam. É a via habitual para cumprir exigências de capacidade técnica, financeira ou de presença local. Monta-se antes do anúncio, e é por isso que os anúncios de pré-informação valem tempo.

Ver também: Anúncio de pré-informação, Documentos de habilitação

Prazos e reação

Como se contam os dias, e o que se pode fazer depois de o resultado sair.

Dias úteis

Na contratação pública os prazos contam-se, por regra, em dias úteis: o Código dos Contratos Públicos remete para o Código do Procedimento Administrativo, de onde resulta essa contagem. A exceção são os prazos de apresentação de propostas, que são contínuos. Confundir as duas contagens muda a data de entrega e é dos erros mais caros do setor.

art. 470.º, n.os 1 e 3 do CCP, e art. 87.º do CPA

Ver também: Audiência prévia, Prazo de apresentação de propostas

Prazo de apresentação de propostas

O prazo de apresentação de propostas é o único que corre em dias contínuos, e termina à hora fixada pela plataforma eletrónica, não à meia-noite por defeito. Entre uma entidade que fecha às 17:00 e outra que fecha às 23:59 vão sete horas no dia mais crítico do procedimento, e a hora consta da plataforma e não do anúncio.

art. 470.º, n.º 3 do CCP

Ver também: Dias úteis, Prorrogação e retificação

Prorrogação e retificação

Uma prorrogação de prazo ou uma declaração de retificação altera o procedimento depois de publicado o anúncio. Quem guardou a data inicial prepara para o dia errado, e quem não leu a retificação responde a peças que já mudaram. Ambos os atos são publicados nas mesmas fontes oficiais que o anúncio original.

Ver também: Prazo de apresentação de propostas, Erros e omissões

Relatório preliminar

O relatório preliminar é o documento em que o júri ordena as propostas e propõe a adjudicação, com a fundamentação das pontuações e das exclusões. É a peça sobre a qual se exerce a audiência prévia, e é onde um erro de aplicação de critério ou uma incoerência de pontuação se torna visível e atacável.

Ver também: Audiência prévia, Adjudicação

Audiência prévia

A audiência prévia é a fase em que os concorrentes se pronunciam sobre o relatório preliminar antes da decisão final. O Código fixa que o prazo não pode ser inferior a cinco dias, cabendo ao júri determinar o prazo concreto na notificação. Cinco dias é o mínimo legal e não a regra automática, e a contagem faz-se em dias úteis.

art. 147.º do CCP

Ver também: Relatório preliminar, Dias úteis

Contencioso pré-contratual

O contencioso pré-contratual é a via judicial para impugnar atos do procedimento antes da celebração do contrato, com prazos curtos contados da notificação. Vive de fundamentos documentais e não da perceção de injustiça, e a preparação começa no momento em que o relatório preliminar é notificado, não quando o contrato aparece publicado.

Ver também: Audiência prévia, Adjudicação

As fontes oficiais

Onde a informação é publicada, e o que cada sistema serve.

Diário da República, Série II, Parte L

A Parte L da Série II do Diário da República publica os atos de contratação pública no próprio dia em que são praticados. É a fonte mais rápida do país e a única com garantia legal de publicação, o que a torna o ponto de partida para quem quer ver um concurso no dia em que abre, e não na semana seguinte.

Ver também: BASE.gov.pt, IMPIC

BASE.gov.pt

O BASE.gov.pt é o portal central dos contratos públicos portugueses, gerido pelo IMPIC, onde ficam registados anúncios, adjudicações e contratos, com dados abertos. É o registo autoritativo do que foi contratado e por quem, e por isso o ponto de partida natural para analisar concorrência, preços praticados e histórico de uma entidade adjudicante.

Ver também: IMPIC, Diário da República, Série II, Parte L

IMPIC

Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção

O IMPIC é o regulador da contratação pública em Portugal. Gere o BASE.gov.pt, licencia as plataformas eletrónicas onde os procedimentos decorrem e emite os alvarás do setor da construção. Quando se fala em plataformas licenciadas, é a este licenciamento que a expressão se refere.

Ver também: BASE.gov.pt, Plataformas licenciadas

Plataformas licenciadas

As plataformas eletrónicas de contratação pública licenciadas pelo IMPIC são quatro: Vortal, acinGov, anoGov e ComprasPT. A entidade adjudicante escolhe uma para correr o procedimento, e é nela que a proposta é submetida. Como hospitais, câmaras e universidades não usam todas a mesma, acompanhar apenas uma delas deixa de fora a maior parte do mercado.

Ver também: IMPIC, BASE.gov.pt

SNCP

Sistema Nacional de Compras Públicas

O SNCP é o sistema através do qual o Estado português centraliza aquisições transversais em acordos-quadro, geridos pela ESPAP. Uma fatia relevante da despesa pública corre por aqui, e fora dos acordos-quadro em vigor não há como fornecer esses bens ao Estado, por muito competitiva que a oferta seja.

Ver também: Acordo-quadro, Sistema de qualificação

TED

Tenders Electronic Daily

O TED é o suplemento do Jornal Oficial da União Europeia dedicado aos contratos públicos, onde é obrigatório publicar os procedimentos acima dos limiares europeus. É autoritativo mas parcial: os concursos abaixo dos limiares, que são a maioria por número, só saem nas fontes nacionais, e para uma PME é aí que costuma estar o trabalho ganhável.

Ver também: Limiares europeus, Diário da República, Série II, Parte L

Limiares europeus

Os limiares europeus são os valores a partir dos quais a publicação no Jornal Oficial da União Europeia passa a ser obrigatória. São revistos periodicamente e variam com o tipo de contrato e de entidade. Abaixo deles o procedimento só é publicado ao abrigo das regras nacionais, o que reduz a concorrência estrangeira e aumenta as hipóteses de uma empresa local.

Ver também: TED, Concurso público

As normas citadas foram confirmadas na versão consolidada do Diário da República. Isto é informação e não parecer jurídico: num procedimento concreto, o que vale são as peças desse procedimento e a norma na redação em vigor à data. Para perguntas de produto e de mercado, veja as respostas; para o mercado português por inteiro, a página de Portugal.

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