Glossário · Prazos e reação

Audiência prévia

A audiência prévia é a fase em que os concorrentes se pronunciam sobre o relatório preliminar antes da decisão final.

O mínimo legal depende do procedimento: não inferior a cinco dias no concurso público e não inferior a três na consulta prévia, nos dois regimes. No ajuste direto há um só convidado e uma só proposta, por isso não há audiência prévia, e o mesmo vale no concurso público e na consulta prévia quando chega uma única proposta. Nos concursos públicos iniciados depois de 30 de setembro de 2026 que adotem o regime de flexibilização, a entidade pode reduzir o prazo para três dias. O júri determina o prazo concreto na notificação, o mínimo legal não é a regra automática, e a contagem faz-se em dias úteis.

art. 147.º (concurso público), art. 123.º, n.º 1 (consulta prévia), arts. 112.º, n.º 2 e 125.º, n.º 2 (ajuste direto e proposta única) e art. 161.º-B, n.º 1, al. b) (concurso flexibilizado) do CCP

Isto é informação editorial sobre contratação pública, não parecer jurídico. Para decisões num procedimento concreto, confirme a norma na versão consolidada do Diário da República.

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