Glossário · Prazos e reação
Audiência prévia
A audiência prévia é a fase em que os concorrentes se pronunciam sobre o relatório preliminar antes da decisão final. O Código fixa que o prazo não pode ser inferior a cinco dias, cabendo ao júri determinar o prazo concreto na notificação. Cinco dias é o mínimo legal e não a regra automática, e a contagem faz-se em dias úteis.
art. 147.º do CCP
Ver também
Isto é informação editorial sobre contratação pública, não parecer jurídico. Para decisões num procedimento concreto, confirme a norma na versão consolidada do Diário da República.