Glossário · Prazos e reação

Audiência prévia

A audiência prévia é a fase em que os concorrentes se pronunciam sobre o relatório preliminar antes da decisão final. O Código fixa que o prazo não pode ser inferior a cinco dias, cabendo ao júri determinar o prazo concreto na notificação. Cinco dias é o mínimo legal e não a regra automática, e a contagem faz-se em dias úteis.

art. 147.º do CCP

Ver também

Isto é informação editorial sobre contratação pública, não parecer jurídico. Para decisões num procedimento concreto, confirme a norma na versão consolidada do Diário da República.

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