Ferramenta gratuita

Calculadora de prazos

Por regra, os prazos do procedimento contam-se em dias úteis, e os de apresentação de propostas em dias seguidos. Trocar os dois é o erro de contagem mais caro que existe num concurso. Escolha o tipo de prazo, dê a data do ato, e a calculadora mostra a data do termo e o caminho que percorreu até lá.

O art. 147.º do CCP fixa um prazo não inferior a cinco dias. Quem define o prazo concreto é o júri, na notificação: confirme sempre o que lá está escrito.

quarta-feira, 9 de setembro de 2026

Termo do prazo de 5 dias úteis, contado a partir do dia seguinte ao ato.

7 dias de calendário2 dias não úteis atravessadosfaltam 5 dias úteis a partir de hoje

A hora conta tanto como o dia. Cada entidade fixa a sua hora de fecho nas peças do procedimento, e na prática ela varia: há institutos públicos a fechar às 17:00 e municípios às 23:59 do mesmo dia. Confirme a hora no programa do procedimento antes de submeter.

Ver os dias não úteis atravessados
  • 05/09/2026sábado
  • 06/09/2026domingo

Feriados nacionais considerados

A contagem usa os feriados nacionais obrigatórios, com a Páscoa calculada para cada ano. Os feriados municipais não entram: variam de concelho para concelho e quem os conhece é quem lá está. Se o procedimento correr num concelho cujo feriado cai dentro do prazo, acrescente-o à mão.

Ano Novo01/01/2026
Sexta-feira Santa03/04/2026
Domingo de Páscoa05/04/2026
Dia da Liberdade25/04/2026
Dia do Trabalhador01/05/2026
Corpo de Deus04/06/2026
Dia de Portugal10/06/2026
Assunção de Nossa Senhora15/08/2026
Implantação da República05/10/2026
Todos os Santos01/11/2026
Restauração da Independência01/12/2026
Imaculada Conceição08/12/2026
Natal25/12/2026

Esta ferramenta é informação editorial sobre contagem de prazos, não é parecer jurídico. O prazo que vale é o que está nas peças do procedimento e na notificação. Para uma decisão concreta, confirme a norma na versão consolidada publicada no Diário da República.

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