Calculadora de prazos
Por regra, os prazos do procedimento contam-se em dias úteis, e os de apresentação de propostas em dias seguidos. Trocar os dois é o erro de contagem mais caro que existe num concurso. Escolha o tipo de prazo, dê a data do ato, e a calculadora mostra a data do termo e o caminho que percorreu até lá.
No concurso público, o art. 147.º do CCP fixa um prazo não inferior a cinco dias, nos procedimentos iniciados até 30 de setembro de 2026 e nos iniciados depois. Nestes últimos, num concurso em regime de flexibilização, a entidade pode reduzi-lo para três dias: veja o separador do art. 161.º-B. Quem define o prazo concreto é o júri, na notificação: confirme sempre o que lá está escrito.
Termo do prazo de 5 dias úteis, contado a partir do dia seguinte ao ato.
A hora conta tanto como o dia. Cada entidade fixa a sua hora de fecho nas peças do procedimento, e na prática ela varia: há institutos públicos a fechar às 17:00 e municípios às 23:59 do mesmo dia. Confirme a hora no programa do procedimento antes de submeter.
Feriados nacionais considerados
A contagem usa os feriados nacionais obrigatórios, com a Páscoa calculada para cada ano. Os feriados municipais não entram: variam de concelho para concelho e quem os conhece é quem lá está. Se o procedimento correr num concelho cujo feriado cai dentro do prazo, acrescente-o à mão.
Esta ferramenta é informação editorial sobre contagem de prazos, não é parecer jurídico. O prazo que vale é o que está nas peças do procedimento e na notificação. Para uma decisão concreta, confirme a norma na versão consolidada publicada no Diário da República.