As plataformas eletrónicas de contratação pública em Portugal.
Em Portugal há 4 plataformas eletrónicas de contratação pública licenciadas pelo IMPIC, segundo a lista oficial atualizada a 28 de agosto de 2026: acinGov, anoGov, ComprasPT e Vortal. É numa delas que corre cada procedimento, das peças à entrega da proposta, e de janeiro a agosto de 2026 a Vortal e o acinGov alojaram 91,2% dos 19.035 anúncios de abertura. O anúncio sai no Diário da República no próprio dia, o contrato fica registado no BASE.gov e os maiores procedimentos vão ao TED; o IMPIC licencia e fiscaliza as plataformas. Uma página por plataforma, com os tipos de empresa que lá concorrem.
A lista oficial: as plataformas licenciadas pelo IMPIC
Gerir uma plataforma eletrónica de contratação pública em Portugal depende de licença do IMPIC, válida por 10 anos (Lei n.º 96/2015, art. 13.º); a credenciação técnica é do Gabinete Nacional de Segurança (art. 8.º), e as entidades adjudicantes só podem contratar plataformas que estejam na lista (art. 5.º, n.º 1). A lista que o IMPIC publica no Portal BASE, atualizada a 28 de agosto de 2026, tem 4, cada uma com a sua empresa gestora:
| Plataforma | Empresa gestora | Endereço na lista |
|---|---|---|
| acinGov | ACIN - ICloud Solutions | www.acingov.pt |
| anoGov | ANO SOFTWARE - SISTEMAS DE INFORMACAO LDA | www.anogov.com |
| ComprasPT | Miroma - Serviços e Gestão de Participações, Lda. | www.compraspt.com |
| Vortal | SIMPLIFAE PORTUGAL, SA | pt.vortal.biz |
A quota de cada plataforma, medida
Onde correram os 19.035 anúncios de abertura publicados de janeiro a agosto de 2026, no registo aberto do IMPIC. As quotas contam os 19.035 anúncios de abertura (anúncio de procedimento e anúncio de concurso urgente) publicados de janeiro a agosto de 2026 e registados no Portal BASE, não os contratos: um contrato do BASE não diz em que plataforma correu. A plataforma é identificada pelo endereço das peças do procedimento, preenchido em 99,6% dos anúncios; é o indicador disponível para a plataforma onde o procedimento corre.
Em número de procedimentos, a Vortal e o acinGov levam 91,2% entre os dois, e o anoGov 7,0%. Em valor anunciado o anoGov leva 18,5%: o seu procedimento mediano tem 211 mil € de preço base, contra 150 mil € na Vortal. Quem escolhe onde procurar escolhe também que tamanho de contrato vai encontrar.
Qual a diferença entre Vortal, acinGov, anoGov e ComprasPT?
Na lei, nenhuma. As 4 estão na mesma lista do IMPIC, cumprem a mesma Lei n.º 96/2015, exigem a mesma assinatura eletrónica qualificada e devem os mesmos serviços base, gratuitos, a quem concorre. O que as distingue é a empresa que gere cada uma, as entidades que a escolhem e o que se mede nos anúncios: quantos procedimentos lá correram, de que tamanho e de que setores. Na ordem da lista do IMPIC:
| Plataforma | Anúncios de abertura | Preço base mediano | Divisão CPV com mais anúncios |
|---|---|---|---|
| acinGovACIN - ICloud Solutions | 8.226 · 43,2% | 153 mil € | CPV 45, construtoras e empreiteiros (22,5% da plataforma) |
| anoGovANO SOFTWARE - SISTEMAS DE INFORMACAO LDA | 1.343 · 7,0% | 211 mil € | CPV 45, construtoras e empreiteiros (27,4% da plataforma) |
| ComprasPTMiroma - Serviços e Gestão de Participações, Lda. | 184 · 0,9% | 169 mil € | CPV 45, construtoras e empreiteiros (22,2% da plataforma) |
| VortalSIMPLIFAE PORTUGAL, SA | 9.144 · 48,0% | 150 mil € | CPV 33, fornecedores de equipamento médico e farmacêuticas (30,3% da plataforma) |
O preço base mediano é o do procedimento do meio de cada plataforma, e não a média, que um só procedimento grande puxaria. A plataforma de cada procedimento escolhe-a a entidade adjudicante, não quem concorre.
O que uma empresa precisa para concorrer numa plataforma
O que a Lei n.º 96/2015 pede a quem concorre é o mesmo nas 4 plataformas. Os documentos da proposta e a habilitação seguem o Código dos Contratos Públicos, explicados no guia de registo como fornecedor do Estado.
- Veja em que plataforma corre o procedimento. Quem escolhe a plataforma é a entidade adjudicante, de entre as licenciadas (Lei n.º 96/2015, art. 5.º, n.º 1), e o anúncio indica o endereço das peças do procedimento. É aí que estão o programa do procedimento e o caderno de encargos.
- Registe a empresa nessa plataforma. O registo na modalidade gratuita não pode demorar mais de três dias úteis (art. 28.º, n.º 3). Cada gestora tem de dar a qualquer operador económico, sem custo, pelo menos três acessos em simultâneo aos serviços base (art. 23.º, n.º 2); só pode cobrar mais acessos ou serviços avançados (art. 23.º, n.º 3), e tem de manter a tabela de preços em local público da plataforma (art. 23.º, n.º 4).
- Tenha uma assinatura eletrónica qualificada. Todos os documentos submetidos são assinados com assinatura eletrónica qualificada, com certificados próprios ou dos representantes legais (art. 54.º, n.os 1 e 2). Se o certificado não ligar quem assina ao poder de representar a empresa, junta-se um documento eletrónico oficial que o prove (art. 54.º, n.º 7). O prestador do certificado escolhe-se livremente (art. 6.º, n.º 1).
- Use os serviços base no procedimento inteiro. Os serviços base cobrem o procedimento do princípio ao fim: o acesso às peças, os pedidos de esclarecimentos e as listas de erros e omissões, a submissão da proposta, a pronúncia em audiência prévia, as reclamações e impugnações, a decisão de adjudicação e a entrega dos documentos de habilitação (art. 24.º, n.º 1).
- Saiba que a plataforma também se escolhe do seu lado. A lei dá ao fornecedor a liberdade de escolher a sua plataforma licenciada (art. 5.º, n.º 2) e obriga as gestoras a cumprir as condições de interligação que tornam essa escolha possível, seja qual for a plataforma da entidade (art. 36.º, n.º 1).
Os preços que cada plataforma publica, o que a lei manda dar de graça e em que plataforma publicam os compradores de cada atividade estão em quanto custa concorrer em cada plataforma. O que confirmar antes de entregar, da lista de erros e omissões à caução, está no kit do responsável de propostas.
Os tipos de empresa que mais concorrem
O mesmo universo, lido pela primeira divisão CPV de cada anúncio. Cada linha liga à página da divisão, com a concorrência medida do Barómetro.
A construção aparece no topo das quatro plataformas licenciadas: é o único tipo de empresa que precisa de estar em todas. A saúde concentra-se na Vortal; a engenharia tem no anoGov o seu maior peso relativo; a ComprasPT é o retrato das compras locais.
As páginas, uma por plataforma
Perguntas frequentes
01Quais são as plataformas de contratação pública em Portugal?
São 4, pela lista que o IMPIC publica no Portal BASE, atualizada a 28 de agosto de 2026: acinGov (gerida por ACIN - ICloud Solutions), anoGov (gerida por ANO SOFTWARE - SISTEMAS DE INFORMACAO LDA), ComprasPT (gerida por Miroma - Serviços e Gestão de Participações, Lda.), Vortal (gerida por SIMPLIFAE PORTUGAL, SA). Só estas podem ser contratadas pelas entidades adjudicantes para correr procedimentos (Lei n.º 96/2015, art. 5.º, n.º 1).
02Qual a diferença entre Vortal, acinGov e anoGov?
Na lei, nenhuma: as três estão licenciadas pelo IMPIC e cumprem as mesmas regras. Difere quem as gere e o que lá corre. De janeiro a agosto de 2026, a Vortal alojou 48,0% dos anúncios de abertura, o acinGov 43,2% e o anoGov 7,0%; o procedimento mediano tinha 150 mil € de preço base na Vortal, 153 mil € no acinGov e 211 mil € no anoGov. A plataforma de cada procedimento é escolhida pela entidade adjudicante.
03O que é a VortalGOV?
VORTALgov é o nome que a Vortal dá à sua plataforma eletrónica de contratação pública, a que está na lista do IMPIC com o endereço pt.vortal.biz e é gerida pela SIMPLIFAE PORTUGAL, SA. É a mesma plataforma que esta página mede como Vortal: 9.144 anúncios de abertura de janeiro a agosto de 2026, 48,0% do total.
04É preciso pagar para concorrer numa plataforma de contratação pública?
Não para o essencial. A Lei n.º 96/2015 obriga cada empresa gestora a dar a qualquer operador económico, sem custo, pelo menos três acessos em simultâneo aos serviços base, que cobrem o procedimento inteiro, da consulta das peças à entrega da proposta e dos documentos de habilitação (arts. 23.º, n.º 2, e 24.º). Só se cobram mais acessos ou serviços avançados (art. 23.º, n.º 3), e a tabela de preços tem de estar pública na plataforma (art. 23.º, n.º 4).
05Que assinatura digital é precisa para concorrer?
Uma assinatura eletrónica qualificada. Todos os documentos submetidos na plataforma, pelas entidades e pelos concorrentes, são assinados com certificados qualificados próprios ou dos representantes legais (Lei n.º 96/2015, art. 54.º, n.os 1 e 2). Quando o certificado não liga quem assina ao poder de obrigar a empresa, junta-se um documento eletrónico oficial com esse poder (art. 54.º, n.º 7). O prestador do certificado é de livre escolha (art. 6.º).
06Quem licencia as plataformas eletrónicas de contratação pública?
O IMPIC, Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção: a atividade de gerir uma plataforma depende de licença sua, válida por 10 anos (Lei n.º 96/2015, art. 13.º), e é o IMPIC que monitoriza e fiscaliza (art. 7.º). A credenciação técnica de cada plataforma é do Gabinete Nacional de Segurança (art. 8.º). A lista atualizada está no Portal BASE e nos sítios do IMPIC e do GNS (art. 4.º).
07Preciso de conta em todas as plataformas licenciadas?
Para apresentar uma proposta, precisa de acesso à plataforma onde esse procedimento corre, e essa escolhe-a a entidade adjudicante. A lei dá ao fornecedor a liberdade de escolher a sua plataforma (art. 5.º, n.º 2) e manda as gestoras cumprir as condições de interligação que o permitem (art. 36.º, n.º 1). Para ver o mercado é outra coisa: ninguém precisa de abrir todas as plataformas todas as manhãs, e é esse o trabalho do radar.
08Qual é a plataforma com mais concursos públicos em Portugal?
Em número, a Vortal: nos anúncios de abertura de janeiro a agosto de 2026 alojou 48,0%, e o acinGov 43,2%; juntas, 91,2%. Em tamanho a leitura muda: o procedimento mediano do anoGov tem 211 mil € de preço base, contra 150 mil € na Vortal. A plataforma é identificada pelo endereço das peças do procedimento, preenchido em 99,6% dos anúncios; é o indicador disponível para a plataforma onde o procedimento corre.
09A TRINTA lê todas as plataformas portuguesas?
Sim. O Diário da República, o BASE.gov, a Vortal, o acinGov, o anoGov, a ComprasPT e o TED são lidos todos os dias, e cada concurso é pontuado de 0 a 100 face ao catálogo da sua empresa, com o raciocínio à vista. A demonstração é preparada com concursos reais do seu setor.
- Portal BASE (IMPIC), Plataformas Eletrónicas Licenciadas (última atualização a 28 ago. 2026), lida a 12 de outubro de 2026.
- Diário da República, Lei n.º 96/2015, de 17 de agosto (arts. 4.º, 5.º, 6.º, 8.º, 13.º, 23.º, 24.º, 28.º, 36.º e 54.º), lida a 12 de outubro de 2026.
- Portal BASE (IMPIC), Credenciação e Licenciamento, lida a 12 de outubro de 2026.
- Portal BASE (IMPIC), Plataformas eletrónicas: o que são, lida a 12 de outubro de 2026.
- Vortal, página VORTAL GOV, lida a 12 de outubro de 2026.
- Números: registo aberto de anúncios do Portal BASE (IMPIC), janeiro a agosto de 2026, medido pela TRINTA na edição do Barómetro.
Como citar
TRINTA, "Plataformas de contratação pública: as 4 licenciadas em Portugal", Portal BASE (IMPIC), edição de 5 de outubro de 2026, https://trinta.ai/plataformas-de-concursos (consultado em [data]).
Veja o que o radar encontra para a sua empresa
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