Plataformas de contratação pública · Portugal

As plataformas eletrónicas de contratação pública em Portugal.

Em Portugal há 4 plataformas eletrónicas de contratação pública licenciadas pelo IMPIC, segundo a lista oficial atualizada a 28 de agosto de 2026: acinGov, anoGov, ComprasPT e Vortal. É numa delas que corre cada procedimento, das peças à entrega da proposta, e de janeiro a agosto de 2026 a Vortal e o acinGov alojaram 91,2% dos 19.035 anúncios de abertura. O anúncio sai no Diário da República no próprio dia, o contrato fica registado no BASE.gov e os maiores procedimentos vão ao TED; o IMPIC licencia e fiscaliza as plataformas. Uma página por plataforma, com os tipos de empresa que lá concorrem.

19.035anúncios de abertura em 2026
4plataformas licenciadas pelo IMPIC
26.284fornecedores distintos, contados pelo NIF, no período
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A lista oficial: as plataformas licenciadas pelo IMPIC

Gerir uma plataforma eletrónica de contratação pública em Portugal depende de licença do IMPIC, válida por 10 anos (Lei n.º 96/2015, art. 13.º); a credenciação técnica é do Gabinete Nacional de Segurança (art. 8.º), e as entidades adjudicantes só podem contratar plataformas que estejam na lista (art. 5.º, n.º 1). A lista que o IMPIC publica no Portal BASE, atualizada a 28 de agosto de 2026, tem 4, cada uma com a sua empresa gestora:

As plataformas eletrónicas de contratação pública licenciadas pelo IMPIC e as empresas que as gerem, pela lista do Portal BASE atualizada a 28 de agosto de 2026.
PlataformaEmpresa gestoraEndereço na lista
acinGovACIN - ICloud Solutionswww.acingov.pt
anoGovANO SOFTWARE - SISTEMAS DE INFORMACAO LDAwww.anogov.com
ComprasPTMiroma - Serviços e Gestão de Participações, Lda.www.compraspt.com
VortalSIMPLIFAE PORTUGAL, SApt.vortal.biz
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A quota de cada plataforma, medida

Onde correram os 19.035 anúncios de abertura publicados de janeiro a agosto de 2026, no registo aberto do IMPIC. As quotas contam os 19.035 anúncios de abertura (anúncio de procedimento e anúncio de concurso urgente) publicados de janeiro a agosto de 2026 e registados no Portal BASE, não os contratos: um contrato do BASE não diz em que plataforma correu. A plataforma é identificada pelo endereço das peças do procedimento, preenchido em 99,6% dos anúncios; é o indicador disponível para a plataforma onde o procedimento corre.

Em número de procedimentos, a Vortal e o acinGov levam 91,2% entre os dois, e o anoGov 7,0%. Em valor anunciado o anoGov leva 18,5%: o seu procedimento mediano tem 211 mil € de preço base, contra 150 mil € na Vortal. Quem escolhe onde procurar escolhe também que tamanho de contrato vai encontrar.

Vortal9.144 · 48,0% · 8,5 mil M€
acinGov8.226 · 43,2% · 5,7 mil M€
anoGov1.343 · 7,0% · 3,8 mil M€
ComprasPT184 · 0,9% · 48,1 M€
Outras plataformas e portais próprios62 · 0,3% · 2,3 mil M€
Sem endereço de peças no anúncio76 · 0,3%
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Qual a diferença entre Vortal, acinGov, anoGov e ComprasPT?

Na lei, nenhuma. As 4 estão na mesma lista do IMPIC, cumprem a mesma Lei n.º 96/2015, exigem a mesma assinatura eletrónica qualificada e devem os mesmos serviços base, gratuitos, a quem concorre. O que as distingue é a empresa que gere cada uma, as entidades que a escolhem e o que se mede nos anúncios: quantos procedimentos lá correram, de que tamanho e de que setores. Na ordem da lista do IMPIC:

As plataformas licenciadas lado a lado: empresa gestora, anúncios de abertura de janeiro a agosto de 2026 e quota, preço base mediano e a divisão CPV com mais anúncios em cada uma.
PlataformaAnúncios de aberturaPreço base medianoDivisão CPV com mais anúncios
acinGovACIN - ICloud Solutions8.226 · 43,2%153 mil €CPV 45, construtoras e empreiteiros (22,5% da plataforma)
anoGovANO SOFTWARE - SISTEMAS DE INFORMACAO LDA1.343 · 7,0%211 mil €CPV 45, construtoras e empreiteiros (27,4% da plataforma)
ComprasPTMiroma - Serviços e Gestão de Participações, Lda.184 · 0,9%169 mil €CPV 45, construtoras e empreiteiros (22,2% da plataforma)
VortalSIMPLIFAE PORTUGAL, SA9.144 · 48,0%150 mil €CPV 33, fornecedores de equipamento médico e farmacêuticas (30,3% da plataforma)

O preço base mediano é o do procedimento do meio de cada plataforma, e não a média, que um só procedimento grande puxaria. A plataforma de cada procedimento escolhe-a a entidade adjudicante, não quem concorre.

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O que uma empresa precisa para concorrer numa plataforma

O que a Lei n.º 96/2015 pede a quem concorre é o mesmo nas 4 plataformas. Os documentos da proposta e a habilitação seguem o Código dos Contratos Públicos, explicados no guia de registo como fornecedor do Estado.

  1. Veja em que plataforma corre o procedimento. Quem escolhe a plataforma é a entidade adjudicante, de entre as licenciadas (Lei n.º 96/2015, art. 5.º, n.º 1), e o anúncio indica o endereço das peças do procedimento. É aí que estão o programa do procedimento e o caderno de encargos.
  2. Registe a empresa nessa plataforma. O registo na modalidade gratuita não pode demorar mais de três dias úteis (art. 28.º, n.º 3). Cada gestora tem de dar a qualquer operador económico, sem custo, pelo menos três acessos em simultâneo aos serviços base (art. 23.º, n.º 2); só pode cobrar mais acessos ou serviços avançados (art. 23.º, n.º 3), e tem de manter a tabela de preços em local público da plataforma (art. 23.º, n.º 4).
  3. Tenha uma assinatura eletrónica qualificada. Todos os documentos submetidos são assinados com assinatura eletrónica qualificada, com certificados próprios ou dos representantes legais (art. 54.º, n.os 1 e 2). Se o certificado não ligar quem assina ao poder de representar a empresa, junta-se um documento eletrónico oficial que o prove (art. 54.º, n.º 7). O prestador do certificado escolhe-se livremente (art. 6.º, n.º 1).
  4. Use os serviços base no procedimento inteiro. Os serviços base cobrem o procedimento do princípio ao fim: o acesso às peças, os pedidos de esclarecimentos e as listas de erros e omissões, a submissão da proposta, a pronúncia em audiência prévia, as reclamações e impugnações, a decisão de adjudicação e a entrega dos documentos de habilitação (art. 24.º, n.º 1).
  5. Saiba que a plataforma também se escolhe do seu lado. A lei dá ao fornecedor a liberdade de escolher a sua plataforma licenciada (art. 5.º, n.º 2) e obriga as gestoras a cumprir as condições de interligação que tornam essa escolha possível, seja qual for a plataforma da entidade (art. 36.º, n.º 1).

Os preços que cada plataforma publica, o que a lei manda dar de graça e em que plataforma publicam os compradores de cada atividade estão em quanto custa concorrer em cada plataforma. O que confirmar antes de entregar, da lista de erros e omissões à caução, está no kit do responsável de propostas.

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As páginas, uma por plataforma

VortalUma das quatro plataformas eletrónicas licenciadas pelo IMPIC, que a Vortal apresenta como VORTALgov, usada por câmaras, hospitais e empresas públicas para gerir os procedimentos.48,0%
acinGovUma das quatro plataformas licenciadas pelo IMPIC, a plataforma de milhares de entidades adjudicantes, das autarquias às unidades de saúde.43,2%
anoGovUma das quatro plataformas licenciadas pelo IMPIC, a plataforma de referência de universidades, municípios e institutos públicos.7,0%
ComprasPTA quarta plataforma licenciada pelo IMPIC, onde correm juntas de freguesia, câmaras e misericórdias.0,9%
BASE.gov.ptO portal central dos contratos públicos: anúncios, adjudicações e contratos, tudo o que o Estado publica passa por aqui.canal oficial
Diário da República, Parte LA Série II, Parte L publica todos os atos de contratação pública no próprio dia. É a fonte mais rápida do país, e a única com garantia legal.canal oficial
TED, Jornal Oficial da UEOs concursos portugueses acima dos limiares europeus, e os concursos de toda a UE onde a sua empresa pode concorrer.canal oficial
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Perguntas frequentes

01

Quais são as plataformas de contratação pública em Portugal?

São 4, pela lista que o IMPIC publica no Portal BASE, atualizada a 28 de agosto de 2026: acinGov (gerida por ACIN - ICloud Solutions), anoGov (gerida por ANO SOFTWARE - SISTEMAS DE INFORMACAO LDA), ComprasPT (gerida por Miroma - Serviços e Gestão de Participações, Lda.), Vortal (gerida por SIMPLIFAE PORTUGAL, SA). Só estas podem ser contratadas pelas entidades adjudicantes para correr procedimentos (Lei n.º 96/2015, art. 5.º, n.º 1).

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Qual a diferença entre Vortal, acinGov e anoGov?

Na lei, nenhuma: as três estão licenciadas pelo IMPIC e cumprem as mesmas regras. Difere quem as gere e o que lá corre. De janeiro a agosto de 2026, a Vortal alojou 48,0% dos anúncios de abertura, o acinGov 43,2% e o anoGov 7,0%; o procedimento mediano tinha 150 mil € de preço base na Vortal, 153 mil € no acinGov e 211 mil € no anoGov. A plataforma de cada procedimento é escolhida pela entidade adjudicante.

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O que é a VortalGOV?

VORTALgov é o nome que a Vortal dá à sua plataforma eletrónica de contratação pública, a que está na lista do IMPIC com o endereço pt.vortal.biz e é gerida pela SIMPLIFAE PORTUGAL, SA. É a mesma plataforma que esta página mede como Vortal: 9.144 anúncios de abertura de janeiro a agosto de 2026, 48,0% do total.

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É preciso pagar para concorrer numa plataforma de contratação pública?

Não para o essencial. A Lei n.º 96/2015 obriga cada empresa gestora a dar a qualquer operador económico, sem custo, pelo menos três acessos em simultâneo aos serviços base, que cobrem o procedimento inteiro, da consulta das peças à entrega da proposta e dos documentos de habilitação (arts. 23.º, n.º 2, e 24.º). Só se cobram mais acessos ou serviços avançados (art. 23.º, n.º 3), e a tabela de preços tem de estar pública na plataforma (art. 23.º, n.º 4).

05

Que assinatura digital é precisa para concorrer?

Uma assinatura eletrónica qualificada. Todos os documentos submetidos na plataforma, pelas entidades e pelos concorrentes, são assinados com certificados qualificados próprios ou dos representantes legais (Lei n.º 96/2015, art. 54.º, n.os 1 e 2). Quando o certificado não liga quem assina ao poder de obrigar a empresa, junta-se um documento eletrónico oficial com esse poder (art. 54.º, n.º 7). O prestador do certificado é de livre escolha (art. 6.º).

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Quem licencia as plataformas eletrónicas de contratação pública?

O IMPIC, Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção: a atividade de gerir uma plataforma depende de licença sua, válida por 10 anos (Lei n.º 96/2015, art. 13.º), e é o IMPIC que monitoriza e fiscaliza (art. 7.º). A credenciação técnica de cada plataforma é do Gabinete Nacional de Segurança (art. 8.º). A lista atualizada está no Portal BASE e nos sítios do IMPIC e do GNS (art. 4.º).

07

Preciso de conta em todas as plataformas licenciadas?

Para apresentar uma proposta, precisa de acesso à plataforma onde esse procedimento corre, e essa escolhe-a a entidade adjudicante. A lei dá ao fornecedor a liberdade de escolher a sua plataforma (art. 5.º, n.º 2) e manda as gestoras cumprir as condições de interligação que o permitem (art. 36.º, n.º 1). Para ver o mercado é outra coisa: ninguém precisa de abrir todas as plataformas todas as manhãs, e é esse o trabalho do radar.

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Qual é a plataforma com mais concursos públicos em Portugal?

Em número, a Vortal: nos anúncios de abertura de janeiro a agosto de 2026 alojou 48,0%, e o acinGov 43,2%; juntas, 91,2%. Em tamanho a leitura muda: o procedimento mediano do anoGov tem 211 mil € de preço base, contra 150 mil € na Vortal. A plataforma é identificada pelo endereço das peças do procedimento, preenchido em 99,6% dos anúncios; é o indicador disponível para a plataforma onde o procedimento corre.

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A TRINTA lê todas as plataformas portuguesas?

Sim. O Diário da República, o BASE.gov, a Vortal, o acinGov, o anoGov, a ComprasPT e o TED são lidos todos os dias, e cada concurso é pontuado de 0 a 100 face ao catálogo da sua empresa, com o raciocínio à vista. A demonstração é preparada com concursos reais do seu setor.

Fontes

Como citar

TRINTA, "Plataformas de contratação pública: as 4 licenciadas em Portugal", Portal BASE (IMPIC), edição de 5 de outubro de 2026, https://trinta.ai/plataformas-de-concursos (consultado em [data]).

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