Limiares europeus
Os limiares europeus em vigor
Os limiares decidem onde um procedimento é publicado e que regras o regem. Acima deles aplicam-se as diretivas europeias e o anúncio vai ao Jornal Oficial da União Europeia; abaixo, regem as regras nacionais e a publicação fica muitas vezes nos canais do país. Estes são os valores em vigor no biénio 2026-2027.
Os valores em vigor
Em vigor desde 1 de janeiro de 2026 para o biénio 2026-2027, fixados pelos Regulamentos Delegados (UE) 2025/2150, 2025/2151 e 2025/2152 da Comissão. São revistos de dois em dois anos para acompanhar o Acordo sobre Contratos Públicos da OMC. Uma tabela de limiares que não diz a que biénio pertence é uma tabela para desconfiar.
Perguntas frequentes
Quais são os limiares europeus em 2026?
Desde 1 de janeiro de 2026, os limiares são de 140.000 euros para bens e serviços da administração central, 216.000 euros para entidades subcentrais, 5.404.000 euros para empreitadas e para concessões, e 432.000 euros para bens e serviços nos setores especiais. Os serviços sociais e outros específicos do Anexo XIV têm limiar próprio de 750.000 euros. Os valores foram fixados pelos Regulamentos Delegados 2025/2150, 2025/2151 e 2025/2152.
O que muda quando um contrato ultrapassa o limiar?
Acima do limiar aplicam-se por inteiro as diretivas europeias: o anúncio é publicado no Jornal Oficial da União Europeia e fica visível em todo o mercado interno, aplicam-se prazos mínimos e o regime de impugnação da diretiva, e o procedimento segue as suas regras. Abaixo do limiar regem as regras nacionais e a publicação fica muitas vezes só nos canais nacionais ou regionais.
Porque é que vigiar só o TED não chega?
Porque o TED carrega os procedimentos acima dos limiares, e uma parte muito grande do volume real fica abaixo deles. Essa camada publica-se nos portais nacionais e regionais e não aparece no TED, o que significa que uma vigilância limitada ao TED subcobre todos os mercados europeus, e sobretudo o que está ao alcance de uma empresa de média dimensão.
De quanto em quanto tempo mudam os limiares?
De dois em dois anos. A Comissão Europeia revê os valores por regulamento delegado a cada biénio para os manter alinhados com os direitos de saque especiais do Acordo sobre Contratos Públicos da OMC. Os valores de 2026-2027 entraram em vigor a 1 de janeiro de 2026 e a próxima revisão é devida para 2028-2029.