Glossário · Prazos e reação
Dias úteis
Na contratação pública os prazos contam-se, por regra, em dias úteis: o Código dos Contratos Públicos remete para o Código do Procedimento Administrativo, de onde resulta essa contagem.
A exceção são os prazos de apresentação de propostas, que são contínuos. Confundir as duas contagens muda a data de entrega e é dos erros mais caros do setor.
art. 470.º, n.os 1 e 3 do CCP, e art. 87.º do CPA
Isto é informação editorial sobre contratação pública, não parecer jurídico. Para decisões num procedimento concreto, confirme a norma na versão consolidada do Diário da República.
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