Glossário · Os procedimentos

Ajuste direto

O ajuste direto é o procedimento em que a entidade adjudicante convida uma única entidade a apresentar proposta.

Quando é escolhido pelo valor, os limites dependem da data de início do procedimento: nos iniciados até 30 de setembro de 2026, menos de 20.000 € em bens e serviços e menos de 30.000 € em empreitadas; nos iniciados depois, menos de 75.000 € e menos de 150.000 € de valor estimado do contrato. Fora desses limites só cabe em situações tipificadas, e o contrato é publicado depois de celebrado. Para o mercado, o ajuste direto é sobretudo um sinal: mostra quem já fornece aquela entidade e a que preços.

art. 19.º, al. d), art. 20.º, n.º 1, al. d) e art. 112.º, n.º 2 do CCP

Os dois regimes, artigo a artigo: o novo CCP →

Isto é informação editorial sobre contratação pública, não parecer jurídico. Para decisões num procedimento concreto, confirme a norma na versão consolidada do Diário da República.

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