Glossário · Os procedimentos

Concurso público

O concurso público é o procedimento de contratação pública em que qualquer interessado, empresa ou pessoa singular, pode apresentar proposta, sem convite e sem fase prévia de seleção.

É a via mais aberta a uma empresa sem relação anterior com a entidade adjudicante, porque a habilitação e a avaliação decorrem num só momento, e é o procedimento que garante publicação no Diário da República.

art. 16.º, n.º 1, al. c) e arts. 130.º e 131.º do CCP

Como corre um concurso público, por ordem

  1. A entidade adjudicante publica o anúncio no Diário da República e, quando o contrato passa os limiares europeus, também no Jornal Oficial da União Europeia, que se consulta no TED.
  2. As peças do procedimento ficam na plataforma eletrónica que a entidade escolheu. É lá que se pedem esclarecimentos, se apresenta a lista de erros e omissões e se entrega a proposta, dentro do prazo.
  3. O júri analisa as propostas, aplica o critério de adjudicação e escreve o relatório preliminar, sobre o qual os concorrentes se pronunciam em audiência prévia.
  4. Segue-se o relatório final e a adjudicação. O adjudicatário apresenta os documentos de habilitação, presta caução se for devida, e o contrato é celebrado.
  5. O contrato fica registado no BASE.gov, onde qualquer pessoa o pode consultar.

Fontes, lidas a 11 de outubro de 2026: CCP, arts. 130.º e 131.º (PGDL, iguais nas duas redações); CCP, arts. 122.º, 123.º, 146.º a 148.º (PGDL, redação em vigor e 22.ª versão) (redação anterior); CCP, art. 77.º (PGDL, redação em vigor e 22.ª versão) (redação anterior).

Concurso público de fornecimento, não de emprego

Em Portugal, «concurso público» diz-se também dos concursos de recrutamento para a Administração Pública. Este verbete é sobre o outro sentido: o procedimento pelo qual as entidades públicas compram bens, serviços e empreitadas, regulado pelo Código dos Contratos Públicos. Os outros procedimentos do mesmo Código são, entre outros, o ajuste direto, a consulta prévia e o concurso limitado por prévia qualificação.

Fonte, lida a 11 de outubro de 2026: CCP, art. 16.º (PGDL, redação em vigor).

Isto é informação editorial sobre contratação pública, não parecer jurídico. Para decisões num procedimento concreto, confirme a norma na versão consolidada do Diário da República.

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