Glossário · As peças e a proposta
Garantia dos bens
A garantia dos bens móveis fornecidos ao abrigo de um contrato público é suprida por lei quando a proposta é omissa, com um prazo de três anos, à semelhança do regime do Decreto-Lei 84/2021. O silêncio da proposta quanto ao prazo de garantia não cria portanto lacuna nem fundamento de exclusão. É um ponto onde reclamações se perdem por citarem os artigos do ajuste direto em vez desta norma.
art. 444.º do CCP
Ver também
Isto é informação editorial sobre contratação pública, não parecer jurídico. Para decisões num procedimento concreto, confirme a norma na versão consolidada do Diário da República.