Glossário · As peças e a proposta

Exclusão da proposta

A exclusão da proposta afasta-a do procedimento sem avaliação do mérito, e a norma que a fundamenta depende da data de início do procedimento.

Nos iniciados até 30 de setembro de 2026, o júri propõe a exclusão pelos motivos do artigo 146.º, n.º 2, que inclui os do artigo 70.º, n.º 2: alínea a) para o atributo ou termo não apresentado, alínea b) para a violação de parâmetro base ou de aspeto não submetido à concorrência, alínea c) para a impossibilidade de avaliação pela forma de apresentação, e alínea f) para o caso em que o contrato implicaria violar vinculações legais, como uma certificação em falta. Nos iniciados depois, os motivos estão todos no artigo 70.º: o n.º 2 recebe os que eram do artigo 146.º, como a entrega fora de prazo, os documentos em falta e as assinaturas, e aqueles quatro passam para o n.º 3, com as mesmas alíneas.

art. 146.º, n.º 2 e art. 70.º, n.º 2 (procedimentos iniciados até 30 de setembro de 2026); art. 70.º, n.os 2 e 3 (iniciados depois) do CCP

Os dois regimes, artigo a artigo: o novo CCP →

Isto é informação editorial sobre contratação pública, não parecer jurídico. Para decisões num procedimento concreto, confirme a norma na versão consolidada do Diário da República.

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