Glossário · As peças e a proposta
Preço base
O preço base é o valor máximo que a entidade adjudicante se dispõe a pagar pela execução do contrato, e uma proposta acima dele é excluída.
Nos procedimentos iniciados até 30 de setembro de 2026, a entidade tem de o definir no caderno de encargos, salvo casos excecionais fundamentados, e o artigo 70.º, n.º 6 prevê uma exceção estreita para adjudicar acima dele. Nos iniciados depois, fixá-lo no convite ou no programa passou a ser facultativo, e essa exceção desapareceu. Quando existe, é a informação comercial mais útil do procedimento, porque define de imediato se o concurso é economicamente viável para a sua empresa.
art. 47.º e art. 70.º, n.º 2, al. d) e n.º 6 (procedimentos iniciados até 30 de setembro de 2026) ou n.º 3, al. d) (iniciados depois) do CCP
Guias que usam este termo
Isto é informação editorial sobre contratação pública, não parecer jurídico. Para decisões num procedimento concreto, confirme a norma na versão consolidada do Diário da República.
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