Glossário · Prazos e reação
Contencioso pré-contratual
O contencioso pré-contratual é a via judicial para impugnar atos do procedimento antes da celebração do contrato, com prazos curtos contados da notificação. Vive de fundamentos documentais e não da perceção de injustiça, e a preparação começa no momento em que o relatório preliminar é notificado, não quando o contrato aparece publicado.
Ver também
Isto é informação editorial sobre contratação pública, não parecer jurídico. Para decisões num procedimento concreto, confirme a norma na versão consolidada do Diário da República.