Glossário · Os procedimentos
Anúncio de pré-informação
O anúncio de pré-informação é a comunicação, pela entidade adjudicante, de que tenciona lançar um procedimento mais tarde.
Não é um convite a apresentar proposta e não tem peças associadas. Vai para o Jornal Oficial da União Europeia e diz respeito às compras que, somadas nos 12 meses seguintes, atingem os limiares europeus. Até 30 de setembro de 2026 a lei mandava enviá-lo; na redação em vigor desde 1 de outubro de 2026 é facultativo, por isso nem todas as compras o têm. Quando existe, o seu valor é o tempo: pode anteceder o anúncio real em meses, o suficiente para montar um agrupamento ou preparar uma configuração conforme.
art. 34.º, n.º 1 do CCP
Ver também
Isto é informação editorial sobre contratação pública, não parecer jurídico. Para decisões num procedimento concreto, confirme a norma na versão consolidada do Diário da República.
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