Quanto tempo há para responder em audiência prévia?
No mínimo cinco dias no concurso público e três na consulta prévia; no ajuste direto não há audiência prévia.
O primeiro mínimo está no artigo 147.º do Código dos Contratos Públicos e o segundo no artigo 123.º, n.º 1, e os dois valem nos procedimentos iniciados até 30 de setembro de 2026 e nos iniciados depois. No ajuste direto há um só convidado e uma só proposta, por isso não há audiência (artigos 112.º, n.º 2 e 125.º, n.º 2), e o mesmo acontece no concurso público e na consulta prévia quando chega uma única proposta. Nos procedimentos iniciados depois de 30 de setembro de 2026 há ainda uma exceção: num concurso público em regime de flexibilização, a entidade pode reduzir o prazo para três dias (artigo 161.º-B, n.º 1, alínea b)). Em todos os casos quem determina o prazo concreto é o júri, na notificação: o mínimo legal não é a regra automática, o prazo que conta é o que consta da notificação, e conta-se em dias úteis.
https://trinta.ai/respostas/audiencia-previa.md