Respostas diretas · Prazos, peças e exclusões

O DEUCP substitui a declaração do Anexo I?

Nos procedimentos iniciados até 30 de setembro de 2026, sim, quando há anúncio no Jornal Oficial da União Europeia: o artigo 57.º, n.º 6 do Código dos Contratos Públicos determina que nesses casos o Documento Europeu Único de Contratação Pública substitui a declaração do Anexo I, e alegar a falta dessa declaração é um argumento perdido. Nos iniciados depois, a pergunta deixa de se pôr: o Decreto-Lei 177/2026 revogou a declaração do Anexo I, e com anúncio no Jornal Oficial apresenta-se o DEUCP, como manda a nova redação do mesmo n.º 6. Nos dois casos, o que tem peso real é um DEUCP incompleto, em especial a Parte III, sobre motivos de exclusão, deixada em branco.

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