O que leva à exclusão de uma proposta?
Os fundamentos de exclusão estão no Código dos Contratos Públicos e, no essencial, mantêm-se, com alguns novos, entre eles os ligados ao concurso flexibilizado; o que muda com a data de início do procedimento é o artigo que os contém. Nos procedimentos iniciados até 30 de setembro de 2026, o artigo 70.º, n.º 2 concentra os de conteúdo: a alínea a) cobre o atributo ou termo não apresentado, a alínea b) a proposta que viola um parâmetro base ou um aspeto não submetido à concorrência, a alínea c) a impossibilidade de avaliação pela forma de apresentação, e a alínea f) o caso em que o contrato implicaria violar vinculações legais ou regulamentares, como uma certificação em falta; o artigo 146.º, n.º 2 lista os restantes, como a entrega fora de prazo ou os documentos em falta, e na alínea o) remete para os do artigo 70.º, n.º 2. Nos iniciados depois, o Decreto-Lei 177/2026 revogou esse n.º 2 do artigo 146.º e pôs tudo no artigo 70.º: os restantes no n.º 2, e aqueles quatro no n.º 3, com as mesmas alíneas a), b), c) e f). Os novos incluem os do concurso flexibilizado, no n.º 2, alínea n), e no n.º 3, alíneas h) e i), e a alínea d) do n.º 3 só exclui por preço acima do preço base fixado no convite ou no programa.
https://trinta.ai/respostas/exclusao-proposta.md