Respostas diretas · Prazos, peças e exclusões
Uma omissão na proposta pode ser corrigida depois com um esclarecimento?
Não, quando é uma omissão de atributo. O artigo 72.º, n.º 2 do Código dos Contratos Públicos proíbe esclarecimentos que contrariem os documentos da proposta, alterem atributos ou supram omissões que determinam a exclusão: as do artigo 70.º, n.º 2, alínea a), nos procedimentos iniciados até 30 de setembro de 2026, e as do n.º 3, alínea a), do mesmo artigo nos iniciados depois. Na prática, o que falta na entrega é insuprível, e a distinção entre o que é sanável e o que não é decide a maior parte das reclamações.
As páginas por trás desta resposta
Perguntas relacionadas
O DEUCP substitui a declaração do Anexo I?
Se a proposta não indicar prazo de garantia dos bens, é uma lacuna?
Os prazos da contratação pública contam-se em dias úteis ou seguidos?
Quanto tempo há para responder em audiência prévia?
O que é a lista de erros e omissões e até quando pode ser apresentada?
O que leva à exclusão de uma proposta?
https://trinta.ai/respostas/suprir-omissao.md