Respostas diretas · Prazos, peças e exclusões

Os prazos da contratação pública contam-se em dias úteis ou seguidos?

Regra geral contam-se em dias úteis. O artigo 470.º, n.º 1 do Código dos Contratos Públicos remete para o artigo 87.º do Código do Procedimento Administrativo, e daí resultam dias úteis. A exceção está no n.º 3 do mesmo artigo 470.º: os prazos de apresentação de propostas são contínuos. Trocar as duas contagens é dos erros mais caros do setor, porque muda a data de entrega.

As páginas por trás desta resposta

Calculadora de prazos em dias úteisQuantos dias dá um concurso para apresentar propostas?

Perguntas relacionadas

Quanto tempo há para responder em audiência prévia?O que é a lista de erros e omissões e até quando pode ser apresentada?O que leva à exclusão de uma proposta?Num concurso decidido só pelo preço, o anexo técnico ainda conta?Uma omissão na proposta pode ser corrigida depois com um esclarecimento?O DEUCP substitui a declaração do Anexo I?
Todas as respostasGlossário do CCP Pedir demonstração

https://trinta.ai/respostas/dias-uteis.md