Respostas diretas · Prazos, peças e exclusões
Os prazos da contratação pública contam-se em dias úteis ou seguidos?
Regra geral contam-se em dias úteis. O artigo 470.º, n.º 1 do Código dos Contratos Públicos remete para o artigo 87.º do Código do Procedimento Administrativo, e daí resultam dias úteis. A exceção está no n.º 3 do mesmo artigo 470.º: os prazos de apresentação de propostas são contínuos. Trocar as duas contagens é dos erros mais caros do setor, porque muda a data de entrega.
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