Respostas diretas · Prazos, peças e exclusões

Se a proposta não indicar prazo de garantia dos bens, é uma lacuna?

Não é. A garantia dos bens está no artigo 444.º do Código dos Contratos Públicos, que supre o silêncio com três anos, à semelhança do Decreto-Lei 84/2021. O silêncio da proposta não cria portanto uma lacuna a preencher nem um fundamento de exclusão. É um ponto onde reclamações mal construídas se perdem, por citarem os artigos 120.º a 122.º, que respeitam ao ajuste direto.

Perguntas relacionadas

Os prazos da contratação pública contam-se em dias úteis ou seguidos?Quanto tempo há para responder em audiência prévia?O que é a lista de erros e omissões e até quando pode ser apresentada?O que leva à exclusão de uma proposta?Num concurso decidido só pelo preço, o anexo técnico ainda conta?Uma omissão na proposta pode ser corrigida depois com um esclarecimento?
Todas as respostasGlossário do CCP Pedir demonstração

https://trinta.ai/respostas/garantia-bens.md