Respostas diretas · Prazos, peças e exclusões
Se a proposta não indicar prazo de garantia dos bens, é uma lacuna?
Não é. A garantia dos bens está no artigo 444.º do Código dos Contratos Públicos, que supre o silêncio com três anos, à semelhança do Decreto-Lei 84/2021.
O silêncio da proposta não cria portanto uma lacuna a preencher nem um fundamento de exclusão. É um ponto onde reclamações mal construídas se perdem, por citarem os artigos 120.º a 122.º, que regulam a negociação e o relatório preliminar da consulta prévia.
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